Estrutura Organizacional
Art. 2º – A estrutura administrativa do Poder Executivo de Monte Alegre será composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
- GABINETE DO PREFEITO;
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTES E ABASTECIMENTO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E TURISMO;
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Art. 3º – A estrutura organizacional do Poder Executivo de Monte Alegre tem a seguinte composição:
I – GABINETE DO PREFEITO, integrado pelos órgãos de apoio, assistência imediata ao Prefeito e por órgãos de assessoramento e representação judicial e extrajudicial abaixo:
Órgãos de apoio e assistência direta ao Prefeito;
- Chefia do Gabinete do Prefeito;
- Guarda Municipal;
- Procuradoria Municipal;
- Secretaria Executiva de Recursos Humanos.
Órgãos de assessoramento especial e imediato ao Prefeito;
- Assessoria Especial de Relações Políticas;
- Assessoria Especial de Governo;
- Assessoria Contábil;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Comunicação;
- Assessoria Técnica.
Órgãos vinculados e presididos pelo Prefeito.
- Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
- Comissão de Defesa Civil – CDC
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO instrumental, através das secretarias que tem atribuições nos limites da competência outorgada, promovendo os meios necessários a ação administrativa municipal, a saber:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Controladoria Municipal.
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINS, representadas pelas secretarias cujas competências e atribuições são de orientação técnica especializada e execução dos planos, programas e projetos definidos e aprovados pelo Prefeito Municipal:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura;
- Secretaria Municipal de Agricultura, Transportes e Abastecimento;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Turismo;
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
IV – ÓRGÃOS COLEGIADOS:
- Conselho da Alimentação Escolar – CAE;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
- Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
- Conselho Municipal de Educação – CME;
- Conselho Municipal de Saúde – CMS;
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- Conselho Municipal do Trabalho – COMUT;
- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;
- Conselho do Fundo Municipal de Assistência às Comunidades – FUMAC;
- Conselho Municipal do FUNDEB;
- Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.