Apresentação
a) Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças,
b) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
c) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal;
d) Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
e) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000;
f) Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município;
g) Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
h) Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal;
i) Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Missão
Garantir a gestão transparente e eficiente dos recursos financeiros do município, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população por meio da arrecadação justa e da aplicação responsável dos recursos.
Visão
Ser referência nacional em gestão financeira pública, reconhecida pela integridade, transparência e excelência na prestação de serviços tributários e fiscais para o desenvolvimento econômico e social do município.
Valores
1. Transparência: Agir com total transparência em todas as nossas atividades, garantindo o acesso à informação e promovendo a prestação de contas à sociedade.
2. Ética: Pautar nossas ações na ética e na integridade, cumprindo rigorosamente as leis e regulamentos vigentes.
3. Eficiência: Buscar constantemente a eficiência na gestão dos recursos públicos, otimizando processos e resultados.
4. Responsabilidade: Assumir responsabilidade pelas decisões e ações, visando sempre o interesse público e o bem-estar da comunidade.
5. Colaboração: Fomentar a colaboração e o trabalho em equipe, promovendo a troca de conhecimentos e experiências para alcançar os melhores resultados.
6. Inovação: Estimular a inovação e a busca por soluções criativas, visando a modernização e aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Propósito
1. Promover o desenvolvimento econômico e social do município por meio da captação e aplicação eficiente dos recursos financeiros.
2. Garantir a equidade e justiça fiscal, promovendo uma tributação que seja justa e proporcional à capacidade contributiva dos cidadãos.
3. Oferecer serviços de qualidade e atendimento personalizado aos contribuintes, facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias.
4. Investir na capacitação e valorização dos servidores, reconhecendo sua importância para o bom funcionamento da Secretaria e para o alcance dos objetivos institucionais.
5. Estabelecer parcerias e colaborações com outros órgãos governamentais, entidades privadas e a sociedade civil, visando fortalecer a atuação da Secretaria e promover o desenvolvimento integrado do município.
Atribuições da Secretaria
Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais; Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;