Apresentação
a) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
b) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
c) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico;
d) Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
e) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população;
f) Implementar programas estratégicos de saúde pública;
g) Promover medidas de atenção básica à saúde;
h) Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
Valores
Eficiência e Eficácia: Utilizar os recursos de forma eficiente e alcançar os resultados esperados na promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Ética e Responsabilidade: Agir com integridade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na prestação dos serviços de saúde.
Transparência e Participação: Garantir a transparência nas ações da secretaria e promover a participação da comunidade na gestão da saúde.
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ART. 7O - ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SEJAM INVESTIDAS POR ATO DO PREFEITO, COMPETE: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE O CONTROLE E O COMBATE DE MORBIDADES FÍSICAS, INFECTOCONTAGIOSAS, NUTRICIONAIS E MENTAIS; PROMOVER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, DE HIGIENE, SANEAMENTO, ALIMENTOS E MEDICAMENTOS; PROMOVER PESQUISAS, ESTUDOS E AVALIAÇÃO DA DEMANDA DE ATENDIMENTO MÉDICO; PROMOVER PROTEÇÃO SUPLETIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARAMÉDICOS E FARMACÊUTICOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS;
PROMOVER CAMPANHAS EDUCACIONAIS E INFORMATIVAS, VISANDO A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO; IMPLEMENTAR PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE PÚBLICA; PROMOVER MEDIDAS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE; CAPACITAR RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE PÚBLICA; PROCEDER NO ÂMBITO DO SEU ÓRGÃO A GESTÃO E O CONTROLE FINANCEIRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA SUA UNIDADE, BEM COMO OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS EXISTENTES EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES DESIGNADAS PELO PREFEITO
Atribuições do gestor
Desenvolver, planejar e executar, de acordo com cada pasta, todas as atribuições previstas no art. 7° da presente Lei.
Qualidade e Inovação: Buscar a melhoria contínua dos serviços de saúde e a implementação de práticas inovadoras.