SECRETARIA

SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
SECRETÁRIO(A)

Possui graduação em Farmácia/Bioquímica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Pós graduada em Direito Sanitário (Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz) e Saúde da Família (UFRN). Atuante no SUS desde 2013. Membro da diretoria executiva do COSEMS/RN (Conselho das Secretarias Municipais de Saúde) como Secretária geral (2020-2023).

Amparo: Nomeação: 006/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 0006785

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.585.986/0001-98

Telefone(s): (84) 3276-4000

E-MAIL: saude@montealaegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 14:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: AV. JUVENAL LAMARTINE, Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do orgão
Apresentação
a) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
b) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
c) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico;
d) Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
e) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população;
f) Implementar programas estratégicos de saúde pública;
g) Promover medidas de atenção básica à saúde;
h) Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Art. 7o - Além das atribuições que lhes sejam investidas por ato do Prefeito, compete: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; Implementar programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
   
Atribuições do Gestor
Desenvolver, planejar e executar, de acordo com cada pasta, todas as atribuições previstas no art. 7° da presente Lei.
   
Notícias do órgão

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