SECRETARIA

ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEILIA MARIA DANTAS
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Serviço Social, possui ampla experiência na gestão pública. Iniciou sua trajetória como produtora na área de publicidade na RAF Comunicação e MKT, onde atuou por 13 anos. Foi Coordenadora de Administração na JUCERN por um ano e meio e coordenadora de Estudos e Análises de Projetos na FAPERN (CEAP) por um ano. Também atuou por seis anos na Secretaria de Assistência Social do município de Lagoa de Pedras, contribuindo para o desenvolvimento de políticas sociais e projeto [...]

Amparo: Nomeação: 004/2025 - 06/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) .3190-1799 - (84) 3190-1799 - Fixo: (84) 3190-1799

E-MAIL: adm@montealegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: AV. JOÃO DE PAIVA, Nº 373 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do orgão
Apresentação
a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
   
Atribuições da Secretaria
Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CLAUDIA PAIVA DE ARAUJO LEAO 04/01/2021 31/12/2024
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