Apresentação
a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Valores
Atribuições da Secretaria
Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.