SECRETARIA

PROCURADORIA MUNICIPAL

PROCURADORIA MUNICIPAL

SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA
PROCURADOR (A) GERAL

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 0002330

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) 3276-4000

E-MAIL: procuradoria@montealegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: AV. JUVENAL LAMARTINE, Nº 31 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do orgão
Apresentação
a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica;
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
   
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