SECRETARIA

CONTROLADORIA MUNICIPAL

CONTROLADORIA MUNICIPAL

EDIPO ANTONIO DA SILVA
CONTROLADOR
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) 9.9697-3286

E-MAIL: controladoria@montealegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS

Endereço: AV. JOÃO DE PAIVA, Nº 373 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do orgão
Apresentação
No cenário atual, marcado pela crescente demanda por uma gestão pública eficiente, transparente e comprometida com a ética e a responsabilidade, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN emerge como uma peça fundamental no xadrez administrativo local. Como um órgão de assessoramento técnico, sua missão transcende a mera supervisão burocrática, assumindo um papel estratégico na promoção da governança e no fortalecimento das instituições democráticas em nossa comunidade.

A realidade de Monte Alegre/RN é dinâmica e desafiadora, exigindo uma abordagem proativa e inovadora na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a Controladoria se posiciona como um farol de integridade e eficiência, guiando os gestores municipais rumo a práticas administrativas responsáveis e transparentes. Ao garantir a observância das leis, normas e regulamentos vigentes, bem como a eficácia na execução das políticas públicas, a Controladoria desempenha um papel crucial na construção de uma administração pública sólida e confiável.

Mais do que apenas fiscalizar, a Controladoria assume o compromisso de assessorar os gestores municipais na tomada de decisões estratégicas, oferecendo suporte técnico especializado baseado em análises criteriosas e imparciais. Por meio de uma abordagem colaborativa e transparente, busca-se não apenas corrigir irregularidades, mas também identificar oportunidades de melhoria e otimização dos processos administrativos, garantindo a efetividade na alocação dos recursos públicos em prol do bem-estar da população.

Assim, neste contexto desafiador e complexo, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN surge como um pilar de confiança e segurança para a comunidade local, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a excelência na gestão pública. É com este espírito de cooperação e dedicação que a Controladoria encara os desafios do presente e do futuro, trabalhando incansavelmente para construir um município mais justo, próspero e digno para todos os seus cidadãos.








   
Missão
Garantir a regularidade e a eficiência da administração pública municipal por meio da fiscalização e controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais, promovendo a transparência, a legalidade e a efetividade na gestão dos recursos públicos de Monte Alegre/RN.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência de excelência na promoção da transparência, eficiência e legalidade na gestão pública de Monte Alegre/RN, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
   
Valores
Transparência: Compromisso com a divulgação clara e acessível das informações públicas, promovendo o acesso à informação para todos os cidadãos.
Ética: Atuação baseada em princípios éticos, com integridade e honestidade em todas as ações e decisões.
Responsabilidade: Zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, buscando sempre o melhor interesse da sociedade de Monte Alegre.
Eficiência: Busca contínua pela excelência e otimização dos processos e recursos, visando resultados concretos e benéficos para a comunidade local.
Imparcialidade: Atuação independente e imparcial, sem influência de interesses políticos ou pessoais, garantindo justiça e equidade nas fiscalizações.
Inovação: Incentivo ao uso de novas tecnologias e métodos inovadores para aprimorar os processos de controle e auditoria.
   
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; m) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; o) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; p) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário. q) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Integridade: Comprometimento com a ética e a transparência em todas as atividades, assegurando a legalidade e a correção na gestão dos recursos públicos. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela fiscalização efetiva e imparcial das ações governamentais, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos. Profissionalismo: Atuar com profissionalismo e excelência na realização das atividades de controle interno, mantendo a imparcialidade e a objetividade em todas as avaliações e auditorias. Comprometimento com a Melhoria Contínua: Buscar constantemente aprimorar os processos de controle interno e as práticas de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Colaboração e Parceria: Estabelecer e manter uma relação de colaboração e parceria com os demais órgãos e entidades governamentais, fornecendo apoio e orientação para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando de forma clara e acessível as informações sobre as atividades de controle interno e os resultados obtidos nas auditorias e fiscalizações realizadas. Respeito à Legislação e às Instituições: Respeitar e cumprir integralmente a legislação vigente, bem como as decisões e orientações dos órgãos de controle externo, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e o Estado de Direito.
   
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SILAS FONSECA E SILVA 04/01/2021 09/02/2024

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