SECRETARIA

CONTROLADORIA MUNICIPAL

CONTROLADORIA MUNICIPAL

EDIPO ANTONIO DA SILVA
CONTROLADOR

Graduado em Ciências Contábeis pela UNINASSAU e pós-graduando em Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) pela Faculdade Mineira de Direito. Atua na administração pública desde 2013, com experiência em contabilidade pública, planejamento orçamentário, execução financeira e controle da legalidade. Atualmente, é Controlador Geral do Município de Monte Alegre/RN, contribuindo para a transparência e eficiência da gestão.

Amparo: NOMEAÇÃO: 101/2024

Matrícula: 7**7

Informações do órgão

CNPJ: 08.365.900/0001-44

Telefone(s): (84) 3190-1799 - (84) 99697-3286

E-MAIL: controladoria@montealegre.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS

Endereço: AV. JOÃO DE PAIVA, Nº 373 - CENTRO - CEP: 59.182-000

Mais informações do órgão
Apresentação
No cenário atual, marcado pela crescente demanda por uma gestão pública eficiente, transparente e comprometida com a ética e a responsabilidade, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN emerge como uma peça fundamental no xadrez administrativo local. Como um órgão de assessoramento técnico, sua missão transcende a mera supervisão burocrática, assumindo um papel estratégico na promoção da governança e no fortalecimento das instituições democráticas em nossa comunidade.

A realidade de Monte Alegre/RN é dinâmica e desafiadora, exigindo uma abordagem proativa e inovadora na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a Controladoria se posiciona como um farol de integridade e eficiência, guiando os gestores municipais rumo a práticas administrativas responsáveis e transparentes. Ao garantir a observância das leis, normas e regulamentos vigentes, bem como a eficácia na execução das políticas públicas, a Controladoria desempenha um papel crucial na construção de uma administração pública sólida e confiável.

Mais do que apenas fiscalizar, a Controladoria assume o compromisso de assessorar os gestores municipais na tomada de decisões estratégicas, oferecendo suporte técnico especializado baseado em análises criteriosas e imparciais. Por meio de uma abordagem colaborativa e transparente, busca-se não apenas corrigir irregularidades, mas também identificar oportunidades de melhoria e otimização dos processos administrativos, garantindo a efetividade na alocação dos recursos públicos em prol do bem-estar da população.

Assim, neste contexto desafiador e complexo, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN surge como um pilar de confiança e segurança para a comunidade local, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a excelência na gestão pública. É com este espírito de cooperação e dedicação que a Controladoria encara os desafios do presente e do futuro, trabalhando incansavelmente para construir um município mais justo, próspero e digno para todos os seus cidadãos.








   
Missão
Garantir a regularidade e a eficiência da administração pública municipal por meio da fiscalização e controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais, promovendo a transparência, a legalidade e a efetividade na gestão dos recursos públicos de Monte Alegre/RN.
   
Visão
Ser reconhecida como uma referência de excelência na promoção da transparência, eficiência e legalidade na gestão pública de Monte Alegre/RN, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.
   
Valores
Legalidade: Atua em conformidade com a lei e os regulamentos vigentes.
Impessoalidade: Trata todos os cidadãos e agentes públicos de forma igualitária, sem privilégios ou discriminação
Publicidade: Garante a divulgação das ações e informações relevantes da gestão municipal, promovendo a transparência e o controle social.
1. Transparência: Compromisso com a divulgação clara e acessível das informações públicas, promovendo o acesso à informação para todos os cidadãos.
Ética: Atuação baseada em princípios éticos, com integridade e honestidade em todas as ações e decisões.
2. Responsabilidade: Zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, buscando sempre o melhor interesse da sociedade de Monte Alegre.
Eficiência: Busca contínua pela excelência e otimização dos processos e recursos, visando resultados concretos e benéficos para a comunidade local.
3. Imparcialidade: Atuação independente e imparcial, sem influência de interesses políticos ou pessoais, garantindo justiça e equidade nas fiscalizações.
Inovação: Incentivo ao uso de novas tecnologias e métodos inovadores para aprimorar os processos de controle e auditoria.
   
Propósito

Promover a melhoria contínua da gestão pública em Monte Alegre/RN, garantindo a integridade, a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população nas instituições municipais e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.

   
Atribuições da Secretaria
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO A) VERIFICAR A REGULARIDADE DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, AVALIANDO O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO MÍNIMO UMA VEZ POR ANO; B) COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO À EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E EFETIVIDADE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, BEM COMO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO; C) EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES DO MUNICÍPIO; D) APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL; E) EXAMINAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E A DOCUMENTAÇÃO A ELA CORRESPONDENTE; F) EXAMINAR AS FASES DE EXECUÇÃO DA DESPESA, INCLUSIVE VERIFICANDO A REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, SOB OS ASPECTOS DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E RAZOABILIDADE; G) EXERCER O CONTROLE SOBRE A EXECUÇÃO DA RECEITA BEM COMO AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EMISSÃO DE TÍTULOS E VERIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE CAUÇÕES E FIANÇAS; H) EXERCER O CONTROLE SOBRE OS CRÉDITOS ADICIONAIS BEM COMO A CONTA "RESTOS A PAGAR" E "DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES"; I) ACOMPANHAR A CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E EXAMINANDO AS DESPESAS CORRESPONDENTES, NA FORMA DO INCISO V DESTE ARTIGO. J) SUPERVISIONAR AS MEDIDAS ADOTADAS PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA O RETORNO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL AO RESPECTIVO LIMITE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 101/2000, CASO HAJA NECESSIDADE; K) REALIZAR O CONTROLE DOS LIMITES E DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR, PROCESSADOS OU NÃO; L) REALIZAR O CONTROLE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS, DE ACORDO COM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000; M) CONTROLAR O ALCANCE DO ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS, DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL; N) ACOMPANHAR O ATINGIMENTO DOS ÍNDICES FIXADOS PARA A EDUCAÇÃO E A SAÚDE, ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 14/1998 E 29/2000, RESPECTIVAMENTE; O) ACOMPANHAR, PARA FINS DE POSTERIOR REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, OS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, EXCETUADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DESIGNAÇÕES PARA FUNÇÃO GRATIFICADA; P) PROCEDER O PROCESSAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. Q) REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, INCLUSIVE QUANDO DA EDIÇÃO DE LEIS, REGULAMENTOS E ORIENTAÇÕES.
INTEGRIDADE: COMPROMETIMENTO COM A ÉTICA E A TRANSPARÊNCIA EM TODAS AS ATIVIDADES, ASSEGURANDO A LEGALIDADE E A CORREÇÃO NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE: ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO EFETIVA E IMPARCIAL DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS, GARANTINDO O USO ADEQUADO E EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS. PROFISSIONALISMO: ATUAR COM PROFISSIONALISMO E EXCELÊNCIA NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, MANTENDO A IMPARCIALIDADE E A OBJETIVIDADE EM TODAS AS AVALIAÇÕES E AUDITORIAS. COMPROMETIMENTO COM A MELHORIA CONTÍNUA: BUSCAR CONSTANTEMENTE APRIMORAR OS PROCESSOS DE CONTROLE INTERNO E AS PRÁTICAS DE GESTÃO, VISANDO À EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COLABORAÇÃO E PARCERIA: ESTABELECER E MANTER UMA RELAÇÃO DE COLABORAÇÃO E PARCERIA COM OS DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, FORNECENDO APOIO E ORIENTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS. TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS: PROMOVER A TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA, DIVULGANDO DE FORMA CLARA E ACESSÍVEL AS INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO E OS RESULTADOS OBTIDOS NAS AUDITORIAS E FISCALIZAÇÕES REALIZADAS. RESPEITO À LEGISLAÇÃO E ÀS INSTITUIÇÕES: RESPEITAR E CUMPRIR INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO AS DECISÕES E ORIENTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E O ESTADO DE DIREITO.
   
Atribuições do gestor
a) Implementar mecanismos de verificação periódica da programação orçamentária e financeira, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e a execução dos programas de governo. b) Realizar auditorias para comprovar a legalidade das operações e avaliar a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão de recursos públicos nos órgãos municipais. c) Fiscalizar as operações de crédito, avais e garantias, bem como monitorar os direitos e haveres do Município, garantindo a regularidade e transparência nas transações financeiras. d) Colaborar com os órgãos de controle externo, fornecendo informações e subsídios técnicos para o cumprimento efetivo da missão institucional, garantindo a transparência e a prestação de contas. e) Realizar análises da escrituração contábil e da documentação pertinente, garantindo a conformidade com os princípios contábeis e as normas estabelecidas para a gestão pública municipal. f) Verificar a regularidade das licitações e contratos, assegurando a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos gastos públicos durante as fases de execução da despesa. g) Controlar a execução da receita, incluindo operações de crédito e emissão de títulos, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos financeiros municipais. h) Monitorar os créditos adicionais, a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores", garantindo a sua correta execução e prestação de contas. i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de convênios e examinar as despesas correspondentes, garantindo a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. j) Supervisionar as medidas para garantir o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, conforme determinado pela legislação aplicável. k) Controlar os limites e condições para a inscrição de Restos a Pagar, garantindo a correta contabilização e a transparência na gestão dos recursos públicos. l) Controlar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, assegurando o cumprimento das restrições impostas pela legislação vigente. m) Controlar o alcance das metas fiscais, dos resultados primário e nominal, garantindo a sustentabilidade fiscal do município. n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, garantindo o cumprimento das obrigações constitucionais. o) Acompanhar os atos de admissão de pessoal para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, garantindo a conformidade com as normas legais. p) Garantir o correto processamento contábil, financeiro e orçamentário, assegurando a transparência e a confiabilidade das informações contábeis e financeiras municipais. q) Desenvolver e implementar outras atividades destinadas à manutenção e ao aperfeiçoamento do sistema de controle interno, promovendo a eficiência e a eficácia na gestão dos recursos públicos.
Gestão Orçamentária e Financeira: Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, assegurando o alinhamento com as metas do plano plurianual e a execução dos programas governamentais, através de análises periódicas. Auditoria de Legalidade e Eficácia: Comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos municipais, garantindo a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos, tanto na administração direta quanto indireta. Controle de Operações Financeiras: Exercer controle rigoroso sobre as operações de crédito, avais e garantias, além de salvaguardar os direitos e haveres do município, minimizando riscos financeiros e maximizando o uso adequado dos recursos. Suporte ao Controle Externo: Apoiar o controle externo em sua missão institucional, fornecendo informações precisas e orientações técnicas para garantir a conformidade legal e a efetividade na gestão pública municipal. Auditoria Contábil e Documental: Examinar minuciosamente a escrituração contábil e a documentação correspondente, certificando-se da conformidade com os padrões contábeis e legais estabelecidos. Supervisão da Execução Orçamentária: Supervisionar todas as etapas da execução da despesa, incluindo licitações e contratos, para assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos gastos públicos. Controle da Receita e Operações Financeiras: Exercer controle efetivo sobre a execução da receita, incluindo operações de crédito, emissão de títulos e depósitos de cauções e fianças, garantindo a conformidade com as normas aplicáveis. Gestão de Créditos Adicionais e Restos a Pagar: Monitorar e controlar os créditos adicionais, bem como a gestão das contas de "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores", garantindo a observância das normas legais e a adequada prestação de contas. Acompanhamento de Convênios e Despesas Correspondentes: Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de convênios e examinar as despesas correspondentes, assegurando a transparência e o correto uso dos recursos. Supervisão do Cumprimento de Metas Fiscais e Constitucionais: Supervisionar o alcance das metas fiscais, bem como o cumprimento dos índices constitucionais estabelecidos para a educação e saúde, garantindo o equilíbrio fiscal e o atendimento das demandas sociais. Registro de Atos de Admissão de Pessoal: Acompanhar os atos de admissão de pessoal para registro posterior no Tribunal de Contas do Estado, contribuindo para a transparência e a conformidade legal na gestão de recursos humanos. Processamento Contábil, Financeiro e Orçamentário: Proceder ao processamento contábil, financeiro e orçamentário das operações municipais, assegurando a integridade e a confiabilidade das informações contábeis. Melhoria Contínua do Controle Interno: Realizar atividades de manutenção e aperfeiçoamento contínuo do sistema de controle interno, visando à identificação e correção de falhas, bem como o alinhamento com as leis, regulamentos e orientações vigentes.
   
Nome Data início Data fim
Mais
SILAS FONSECA E SILVA 04/01/2021 09/02/2024
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito