Apresentação
a) Assegurar a universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
b) Promover a participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e instâncias de decisão incumbidos de sua gestão;
c) Financiar, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas e de outras fontes;
d) Vetar de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio;
e) Subordinar as aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira, conforme estabelecido pela Resolução BACEN/CMN - Conselho Monetário Nacional nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010 e posteriores;
f) Rever os proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal;
g) Assegurar o valor mensal das aposentadorias e pensões em valor não inferior ao salário mínimo;
h) Promover o pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
i) Registar e controlar as contas e provisões do Fundo Previdenciário de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal;
j) Registrar individualizadamente as contribuições de cada beneficiário e dos entes estatais do Município;
k) promover a escrituração contábil de acordo com as normas gerais de contabilidade definidas na Portaria MPAS nº 916, de 15.07.2003 e posteriores;
l) Vetar a utilização dos recursos, bens, direitos e ativos do MONTEPREV para:
a) empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários;
b) prestação assistencial, médica e odontológica; e
c) aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.
Valores
Atribuições da Secretaria
Assegurar a universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição; Promover a participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e instâncias de decisão incumbidos de sua gestão; Financiar, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas e de outras fontes; Vetar de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio; Subordinar as aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômicofinanceira, conforme estabelecido pela Resolução BACEN/CMN - Conselho Monetário Nacional nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010 e posteriores; Rever os proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal; Assegurar o valor mensal das aposentadorias e pensões em valor não inferior ao salário mínimo; Promover o pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
Registar e controlar as contas e provisões do Fundo Previdenciário de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal; Registrar individualizadamente as contribuições de cada beneficiário e dos entes estatais do Município; Promover a escrituração contábil de acordo com as normas gerais de contabilidade definidas na Portaria MPAS nº 916, de 15.07.2003 e posteriores; Vetar a utilização dos recursos, bens, direitos e ativos do MONTEPREV para: a) empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários; b) prestação assistencial, médica e odontológica; e c) aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.