ANDRE RODRIGUES DA SILVA
Prefeito(a)
ANTONIO ANANIAS FILHO
Vice-prefeito(a)
Antônio Ananias Filho, nascido na cidade de Monte Alegre - RN, atualmente vice Prefeito, concluiu o Ensino Médio (científico) na Escola estadual Professor Gaspar, Filho do Sr. Antônio Ananias e da Sra. Terezinha Julieta da Silva, casado com a Sra. Marines Cardoso Moreno Ananias, genitor de [...]
CONTROLADOR
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CHEFE DE GABINETE
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DIRETOR (A) DA MONTEPREV
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LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TITULO I - ART.3° INCISO II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO - CONTROLADORIA MUNICIPAL TITULO II - COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO a) Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; d) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e) Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; f) Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; g) Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; h) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; i) Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. j) Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; k) Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; l) Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; m) Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais, dos resultados primário e nominal; n) Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; o) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; p) Proceder o processamento contábil, financeiro e orçamentário. q) Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Integridade: Comprometimento com a ética e a transparência em todas as atividades, assegurando a legalidade e a correção na gestão dos recursos públicos. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pela fiscalização efetiva e imparcial das ações governamentais, garantindo o uso adequado e eficiente dos recursos públicos. Profissionalismo: Atuar com profissionalismo e excelência na realização das atividades de controle interno, mantendo a imparcialidade e a objetividade em todas as avaliações e auditorias. Comprometimento com a Melhoria Contínua: Buscar constantemente aprimorar os processos de controle interno e as práticas de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade na administração pública. Colaboração e Parceria: Estabelecer e manter uma relação de colaboração e parceria com os demais órgãos e entidades governamentais, fornecendo apoio e orientação para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando de forma clara e acessível as informações sobre as atividades de controle interno e os resultados obtidos nas auditorias e fiscalizações realizadas. Respeito à Legislação e às Instituições: Respeitar e cumprir integralmente a legislação vigente, bem como as decisões e orientações dos órgãos de controle externo, contribuindo para o fortalecimento das instituições democráticas e o Estado de Direito.
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo; Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais; Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito
Encaminhar para publicação os atos do Prefeito; Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.
Assegurar a universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição; Promover a participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e instâncias de decisão incumbidos de sua gestão; Financiar, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas e de outras fontes; Vetar de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio; Subordinar as aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômicofinanceira, conforme estabelecido pela Resolução BACEN/CMN - Conselho Monetário Nacional nº. 3.922 de 25 de novembro de 2010 e posteriores; Rever os proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal; Assegurar o valor mensal das aposentadorias e pensões em valor não inferior ao salário mínimo; Promover o pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
Registar e controlar as contas e provisões do Fundo Previdenciário de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal; Registrar individualizadamente as contribuições de cada beneficiário e dos entes estatais do Município; Promover a escrituração contábil de acordo com as normas gerais de contabilidade definidas na Portaria MPAS nº 916, de 15.07.2003 e posteriores; Vetar a utilização dos recursos, bens, direitos e ativos do MONTEPREV para: a) empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários; b) prestação assistencial, médica e odontológica; e c) aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal.
Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações; Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa; Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município; Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito; Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município; Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município; Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial; Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada; Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda; Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
Sem competências até o momento.
Centralizar as atividades do sistema municipal de administração; Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização e atualização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão dos recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais, considerando a responsabilidade, a pontualidade, a produtividade, a probidade e a eficiência na execução de suas tarefas; Promover a melhoria do serviço público através da capacitação permanente dos servidores municipais;
Promover a lotação e relotação de servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais; Promover o controle e acompanhamento crítico da folha de pagamento de pessoal; Promover e coordenar articulações entre os Órgãos da Prefeitura e outras esferas de governo, bem como de representações da sociedade civil no interesse da integração de ações metropolitanas; Formular estratégias, normas e padrões e operacionalização, avaliação e controle das ações no âmbito da Prefeitura de Monte Alegre; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura; Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades culturais e do turismo, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Exercer outras atividades correlatas.
Promover os estudos administrativos necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de cultura e turismo; Projetar e empreender a comunicação social entre o Poder Publico e a população em seus diversos setores, integrando-os; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura. Coordenar a realização de ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública em conjunto com outras secretarias; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Exercer outras atividades correlatas.
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas da Indústria e do Comércio; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as atividades da Industria e do Comércio local; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a implantação de Industrias e do Comércio; Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais em conjunto com outras secretarias;
Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município; Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Formular e executar a política municipal do desporto e lazer; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de esporte em suas várias modalidades esportivas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas; Promover o incentivo ao esporte às crianças, jovens e adultos mediante interação em todas as modalidades esportivas, inclusive, campeonatos, gincanas, etc..;
Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens; Desempenhar outras atribuições correlatas.
Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000; Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais; Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal; Desenvolver e detalhar projetos prioritários; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal; Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
Executar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização; Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais; Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem- estar da população;
Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens, serviços e instalações do Município; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais. Exercer outras atividades correlatas.
Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas; Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais; Exercer outras atividades correlatas.
Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente; Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município; Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas; Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo; Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente. Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2022 TÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; Art. 7o - Além das atribuições que lhes sejam investidas por ato do Prefeito, compete: VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais; Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; Implementar programas estratégicos de saúde pública; Promover medidas de atenção básica à saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação; Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município; Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social; Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor; Coordenar a assistência jurídica a população carente;
Formular e executar a política municipal de trânsito e transportes públicos de passageiros; Formular e executar a política municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito; Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de transporte público de passageiros e de circulação de trânsito; Autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas; Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas;
Promover a sinalização específica para os eventos e, temporária, para interdição e desvios; Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão; Exercer outras atividades correlatas.
Sem competências até o momento.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar do uso público e alienar bens, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº Municipal nº 972/2019 e dá outras providências.
Denomina de RUA CELESTINA MARIANA DA SILVA o trecho indicado no mapa em anexo, nas proximidades da Rua São José, conhecido por Barro Vermelho, zona urbana de Monte Alegre/RN, e [...]
Denomina de ERIVAN SABINO DE SOUZA o Campo de Futebol localizado na Comunidade de Xique Xique, Zona Rural de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste de salário dos servidores da Câmara Municipal de Monte Alegre e dá outras providências.
"Institui a Busca Ativa Escolar", no município de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 282 de 19 de março de 1998 que instituiu o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste anual dos servidores públicos do Município de Monte Alegre e dá outras providências.
Denomina de Terezinha Santana de Lima a Praça localizada na Comunidade do Paraíso, Zona Rural de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Associação dos Municípios do Litoral Agreste P [...]
Institui, no âmbito do Município de Monte Alegre/RN, o "Certificado de Mérito ao Guarda Municipal Destaque do Ano" e dá outras providências.
Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, altera os dispositivos das Leis Municipais n° 381/2003, 382/2003, 605/2013, 789/2015 [...]
CRIA A PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, DISPÕE SOBRE A SUA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Alegre/RN, para o exercício de 2021.
Dispõe sobre a instituição do dia 25 de novembro como Feriado Municipal em comemoração à data de Emancipação Político-Administrativa do Município de Monte Alegre/RN e d [...]
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Monte Alegre a "Festa de Nossa Senhora da Penha", e dá outras providências.
Obriga as empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas privadas e prestadoras de serviço de cabeamento, que utilizem fiação aérea, a realiza [...]
Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas públicas no âmbito do Município de Monte Alegre e dá outras providencias.
Obriga a Companhia de Águas e Esgotos do RN CAERN, a Companhia de Serviços Elétricos do RN COSERN, as empresas de telefonia, Internet e outras a restabelecerem o pavimento [...]
Modifica o Anexo I da Lei nº 1.092 de 18 de janeiro de 2022 e dá outras providencias.
Institui no calendário de eventos oficiais do município de Monte Alegre/RN a "Semana Municipal da Juventude", e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde ACS e de Agentes de Combate às Endemias ACE e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a criação da Diária Operacional, destinada aos Guardas Civis, no âmbito do Município de Monte Alegre e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal do município de Monte Alegre REFIS MUNICIPAL.
Denominação de João Soares Ribeiro a Rua que tem início no final da Av. Geverson Rodrigues no Conjunto Novo Monte e com término na estrada para o Sítio Santa Luzia, conhecid [...]
Denominação de Ubirajara Galvão a Praça situada na Comunidade do Retiro, zona rural de Monte Alegre, e dá outras providências.
Denominação de Jurandi Gomes da Silva a Rua Projetada inominada, situada no Sítio Varelo, zona rural de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Denominação de Belarmino André de Souza a Rua Projetada inominada, situada no Sítio Varelo, zona rural de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Institui homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual de 2024, com créditos adicionais por suplementação para fins de classificação orçamentária da despesa [...]
Estabelece a estrutura de apoio intermediário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº 034/2022 e alterações, e dá outr [...]
Dispõe sobre as regulamentações de Governança da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional; Plano de Contratação Anual; Captação de Preços Méd [...]
Dispõe sobre as datas de vencimento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Lixo, exercício de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização monetária da Planta Genérica de Valores de Terrenos para o exercício de 2024, ocorrida entre os meses de Outubro de 2022 a Setembro de 2023, e dá [...]
Abre crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro Alterando a lei orçamentaria anual nº 1.137/2022 vigente no exercício 2023, autorizado pela lei municipal nº 1 [...]
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.289.250,28, para os fins que especifica e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Regulamenta o Monte Alegre Vila São João de 2023, assegurando a proteção, segurança e expressão cultural típica do evento, e dá outras providências.
Regulamenta o Monte Alegre Vila São João de 2023, assegurando a proteção, segurança e expressão cultural típica do evento, e dá outras providências.
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Convoca a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Convoca a 2ª Conferência Municipal dos Indicadores de Qualidade na Educação Infantil edição do Selo Unicef 2021-2024, de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Altera o Quadro de Detalhamento de Receita da Lei Orçamentária Anual de 2023, com recurso para fins de classificação orçamentária da receita, respectivamente, nos moldes que [...]
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.289.250,28, para os fins que especifica e dá outras providências.
Convoca a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Monte Alegre/RN
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 23.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual e Quadro de Detalhamento de Receita de 2023, com créditos adicionais por suplementação e incorporação d [...]
Decreta Ponto Facultativo o dia 06 de abril de 2023 no Município
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual, com créditos adicionais por suplementação para fins de classificação orçamentária da despesa, respec [...]
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual de 2023, com créditos adicionais por suplementação para fins de classificação orçamentária da despesa [...]
Dispõe sobre as novas datas de vencimento do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Lixo, exercício de 2023, e dá outras providências.
Convoca a VIII Conferência Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público realizado pelo Município de Monte Alegre/RN através do EDITAL nº 001/2020 PREFEITURAS MUNICIPAIS DO A [...]
Decreta Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual e Quadro de Detalhamento de Receita de 2023, com créditos adicionais por suplementação e incorporação d [...]
Dispõe sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre/RN, e dá outras providências.
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual 2022, suplementação para fins de classificação orçamentária, nos moldes que permite a Lei de Diretrize [...]
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa da Lei Orçamentária Anual 2022, suplementação para fins de classificação orçamentária, nos moldes que permite a Lei de Diretrize [...]
Nomeação, Agente: Daniel Oliveira da Silva Maurício, Cargo: Coordenador de Processamento de Dados, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Celso Carlos Pinheiro Lamartine, Cargo: Secretário (a) I, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Nomeação, Agente: Douglas Barros Gomes, Cargo: Secretário (a) I, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social
Exoneração, Agente: Heriberto de Carvalho Chagas, Cargo: Secretário (a) I, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Exoneração, Agente: Francisco Pereira da Silva, Cargo: Secretário (a) I, Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação Social
Nomeação, Agente: Daniela Caroline Tiburtino de Moura, Cargo: Secretária Executiva, Secretaria: Secretaria Municipal Executiva de Recursos Humanos
Nomeação, Agente: Edipo Antonio da Silva, Cargo: Controlador, Secretaria: Controladoria Municipal
Exoneração, Agente: Silas Fonseca e Silva, Cargo: Controlador, Secretaria: Controladoria Municipal
Nomeação, Agente: Vânia Maciel Faustino, Cargo: Diretor (a) da Monteprev, Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Raphael Tadeu Xavier de Abreu, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração.
Exoneração, Agente: Raphael Tadeu Xavier de Abreu, Cargo: Pregoeiro/presidente da Comissão, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Exoneração, Agente: Vânia Maciel Faustino, Cargo: Secretária Executiva, Secretaria: Secretaria Municipal Executiva de Recursos Humanos
Nomeação, Agente: Claudio Renan Ribeiro do Nascimento, Cargo: Secretária Executiva, Secretaria: Secretaria Municipal Executiva de Recursos Humanos
Nomeação, Agente: Francisco Galvão Neto, Cargo: Secretário(a) Adjunto, Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Exoneração, Agente: Diego Brito Medeiros da Fonseca, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Nomeação, Agente: Jonara Djouse Nascimento Silva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ronaldo Junior da Silva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ewerton Cardoso do Nascimento, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Keilla Simone de Souza Carvalho, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Marilene Venâncio de Medeiros, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Piedade Beatriz Ferreira De, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Andressa Ferreira Barbosa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ana Gabriela Soares da Silva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ruth Charline Silva de Paiva, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Maria Tereza Viera da Costa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Jordânia Gardênia da Silva Souza, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Marcilia Pimenta da Costa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Luana Priscila Gomes, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Danusa Soares da Cruz Mendonça, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: André Bertoldo, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Ao viajar para o exterior ou para outras cidades do pais, no interesse do municipio.
Documento de identificação com foto (RG), seu CPF e Cartão do SUS. Caso seja a primeira vez que vai comparecer a unidade de saúde para atendimento, é necessário levar um comprovante de residência para fins de cadastramento.
Os preservativos masculinos e femininos são distribuídos gratuitamente nas UBS
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
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Xerox dos Documentos pessoais do aluno: RG. CPF, NIS, Cartão SUS, Certidão de Nascimento, Histórico original, Declaração de transferência, Carteira de Vacina, Comprovante de Residência e 2 fotos 3x4. Nos casos necessarios Xerox dos Documentos do Responsável RG e CPF