Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO DO SUS

COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Informações atualizadas em: 13/02/2025 22:23:44

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  • COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

    O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido na Secretaria Municipal de Saúde, habiliatada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.

  • QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?

    Medicamentos e Insumos do elenco do componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CAF), por grupo de financeamento e CIDs preconizados nos PCDT.

  • E OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO QUE NÃO CONSTAM DA LISTA DO SUS?

    Para os casos de medicamentos que não constem do Rename ou não forem fornecidos pelo SUS por qualquer outro motivo, como o de não atender o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT), é importante esgotar as vias administrativas antes de ajuizar uma ação e requerer uma liminar. Assim, o paciente deverá fazer o requerimento de disponibilização do medicamento para a Secretaria de Saúde Municipal, mesmo sabendo que o pedido será negado. Cada Município conta com um procedimento diferente, mas em geral o pedido se inicia com o preenchimento de um formulário pelo médico do paciente (LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos).

  • E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?

    Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.

  • ONDE SE CADASTRAR:

    O usuário pode fazer o seu cadastro em uma das unidades do CEAF RN: UNICAT Natal, UNICAT Alecrim (Central do Cidadão do Alecrim), UNICAT Assú, UNICAT Pau dos Ferros, UNICAT Caicó, UNICAT Currais Novos, UNICAT Santa Cruz.

  • Cópia do documento de identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia de comprovante de residência
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde
  • Exames exigidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, conforme a doença e o medicamento (Disponível para impressão no site da UNICAT
  • Receita médica utilizando a DCB (Denominação comum Brasileira) ou, na sua falta, a DCI (Denominação comum internacional ).
  • As receitas para medicamentos não controlados têm validade de 60 dias e as receitas par medicamentos controlados têm validade de 30 dias a contar de sua data;
  • Laudo Médico Especializado (LME) com validade de 6meses ( Disponível para impressão no site da UNICAT)
  • Declaração médica para solicitação de medicamentos sujeitos a controle especial (Disponível para impressão no site da UNICAT)
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade- TER assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável, conforme a doença e o medicamento (disponível para impressão no site da UNICAT)
  • Para a solicitação, fica dispensada a presença de pacientes considerados incapazes.

    O responsável pelo paciente será o último indivíduo designado no LME. No ato da solicitação, serão exigidos os seguintes documentos do seu responsável, que serão apresentados e anexados aos documentos do paciente:

    Cópia do documento de identidade;
    Endereço completo;
    Número de telefone;

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS
Principais etapas do serviço
COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?

O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido na Secretaria Municipal de Saúde, habiliatada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
Presencial - Secretaria Municipal de Saúde
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Endereço: AV. JUVENAL LAMARTINE, Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.182-000

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    8431901799

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Telefone:
(84) 31901799
Email:
saude@montealaegre.rn.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS
Endereço:
AV. JUVENAL LAMARTINE, 36CENTRO, CEP:59182-000

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