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23-NOV-2024

DECRETO MUNICIPAL 036/2024

Por Alexandre 23/11/2024 #gabinete

DECRETO MUNICIPAL 036/2024

Fica proibida a interdição por particulares, de qualquer área pública, para eventos de natureza privada, dentro do perímetro do evento, ressalvados os casos expressamente permitidos.

Fica proibida a comercialização e ultilização de produtos em recipientes de vidro dentro do perímetro do evento, a fim de garantir a segurança dos participantes do evento.

A proibição de comercialização e ultilização de produtos em recipientes de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de recipientes de vidro do interior do seu estabelecimento.

 

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