Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2025
Data da
ratificação:
14/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/07/2025
Valor estimado: R$
122.733,44 (cento e vinte e dois mil, setecentos e trinta e três REAIS e quarenta e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ARTESANATO MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor está fundamentada na análise comparativa de propostas obtidas no processo de cotação de preços, em conformidade com o princípio da economicidade e da busca pela melhor relação custo-benefício para a Administração Pública. Dentre os orçamentos apresentados, a proposta da empresa selecionada apresentou o menor preço global, estando compatível com os valores praticados no mercado, sem prejuízo à qualidade do objeto a ser contratado. Dessa forma, optou-se por sua contratação, por atender aos critérios técnicos exigidos e representar a alternativa mais vantajosa à Administração.
Justificativa do preço
O preço proposto pela empresa selecionada foi considerado compatível com os valores praticados no mercado, conforme verificado por meio de levantamento prévio junto a fornecedores do ramo e pesquisa em fontes públicas disponíveis. A análise demonstrou que o valor ofertado está em conformidade com os parâmetros médios de mercado, assegurando a vantajosidade da contratação para a Administração. Ressalta-se que a proposta escolhida apresentou o menor preço entre os consultados, sem prejuízo da qualidade, da tempestividade na entrega e do cumprimento das especificações exigidas, o que valida sua adequação para fins de contratação direta.
Fundamentação legal
A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de bens ou serviços de valor inferior ao limite estabelecido para cada modalidade, nos termos da legislação vigente.
A escolha do fornecedor baseou-se no princípio da economicidade, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da mesma lei, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. Além disso, foram observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.