Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/10/2025
Data da
ratificação:
10/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
13/10/2025
Valor estimado: R$
2.700,00 (dois mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS ESPECIALIZADO DE FOTOGRAFIA, ABRANGENDO A CAPTURA, TRATAMENTO E EDIÇÃO DE IMAGENS EM ALTA QUALIDADE, DURANTE A REALIZAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS, NA PRAÇA CENTRAL DA CIDADE QUE IRÁ ACONTECER NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, A PARTIR DAS 16H, NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN, DE FORMA A GARANTIR O REGISTRO OFICIAL E DOCUMENTAL DO EVENTO PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Optou-se pela proponente com MENOR PREÇO GLOBAL homologável, com aderência integral ao escopo de serviços fotográficos profissionais (captura, tratamento e edição em alta qualidade) para o evento Dia das Crianças 2025 em 11/10/2025, a partir das 16h, na praça central, comprovando capacidade técnico-operacional, equipamentos adequados, logística e prazos compatíveis e regularidade habilitatória, o que assegura vantajosidade e menor risco operacional ao interesse público.
Justificativa do preço
O valor foi validado por pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, com equalização de escopo (cobertura no local/data/horário informados, captura, tratamento/edição e entrega dos arquivos digitais em alta qualidade, deslocamento, prazos e tributos) e análise crítica das propostas para exclusão de outliers, adotando-se mediana/média ajustada como referência; o preço de R$ 2.700,00 (1 unidade) mostrou-se compatível com o mercado, demonstrando economicidade.
Fundamentação legal
Contratação direta por dispensa em razão do valor (art. 75, II, da Lei 14.133/2021), observados o limite vigente, o somatório no exercício por ramo de atividade e a vantajosidade (respectivos §§); estimativa/compatibilidade de preços consoante art. 23; instrução mínima da contratação direta nos termos do art. 72; e publicidade no PNCP como condição de eficácia dos atos e do contrato (arts. 174 e 94), com atualização anual dos limites prevista no art. 182.