Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/06/2025
Data da
ratificação:
06/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
06/06/2025
Valor estimado: R$
22.000,00 (vinte e dois mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE TRIO PRANCHÃO PARA O ARRASTÃO JUNINO QUE OCORRERÁ NA CIDADE DE MONTE ALEGRE RN NO DIA 21/06/2025. SAINDO DO BAIRRO QUIRAMBÚ PARA O CENTRO DA CIDADE, NO LARGO DA IGREJA CATÓLICA. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SONORO ITINERANTE TRIO COM ALTA CAPACIDADE DE MOBILIZAÇÃO, SONORIZAÇÃO: FRENTE, TRASEIRA, LATERAL DIREITA, LATERAL ESQUERDA, ILUMINAÇÃO; PAINEL DE LED FRENTE E TRÁS, GERADOR, CAMARIM E SALA DE MIXAGEM.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Optou-se pela proponente com menor preço global homologável, com aderência integral ao escopo técnico da locação do Trio Pranchão (sonorização frente/traseira/laterais, iluminação, painéis de LED frontal e traseiro, gerador, camarim e sala de mixagem), equipe técnica e logística compatíveis para o percurso Quirambú ? Largo da Igreja em 21/06/2025, além de regularidade habilitatória e plano operacional que mitiga riscos de segurança e continuidade, configurando a proposta mais vantajosa ao interesse público.
Justificativa do preço
O valor foi validado por pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, com equalização de escopo (porte do trio, potência sonora, faces sonorizadas, LED frontal/traseiro, gerador próprio, horas de operação, equipe técnica, frete e tributos) e análise crítica das cotações/PNCP para exclusão de outliers, adotando-se mediana/média ajustada como referência; o resultado indicou compatibilidade com o mercado para o total de R$ 22.000,00 (1 unidade), assegurando economicidade sem redução do nível técnico exigido.
Fundamentação legal
A contratação direta enquadra-se na dispensa por valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), observados o somatório no exercício por ramo de atividade e a vantajosidade (respectivos §§); a estimativa/compatibilidade de preços segue o art. 23; a instrução mínima da contratação direta atende ao art. 72; e a publicidade no PNCP constitui condição de eficácia dos atos e do contrato (arts. 174 e 94), com atualização anual dos limites na forma do art. 182.