Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/05/2025
Data da
ratificação:
23/05/2025
Data da divulgação da
ratificação:
23/05/2025
Valor estimado: R$
52.030,83 (cinquenta e dois mil e trinta REAIS e oitenta e três centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, COM A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME PRECONIZADO NA LEI Nº 14.133/2021, QUE VISA GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E CONSERVAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS, DE NOSSOS IMÓVEIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para cada item, após equalização de escopo (mesmas especificações técnicas diâmetro/PN/comprimento dos tubos, material e padrão das conexões/registro/válvulas/louças/acessórios, unidades e condições de entrega), selecionou-se a proponente com menor preço unitário homologável, aderência integral às descrições, disponibilidade imediata e logística compatível com as frentes de manutenção, com regularidade fiscal e garantia adequadas, configurando vantajosidade e menor risco operacional à continuidade dos serviços essenciais.
Justificativa do preço
Os preços foram apurados e validados por item nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, mediante pesquisa de mercado multicritério (PNCP/ARPs e cotações formais) com equalização de condições (mesma marca ou equivalente, métricas padronizadas p.ex., tubos de 6 m/PN, diâmetros nominais, materiais, frete, prazos, tributos e garantia). Aplicou-se análise crítica com exclusão de outliers e adoção da mediana/média ajustada como referência de compatibilidade mercadológica; os unitários contratados mantiveram-se iguais ou inferiores ao estimado, assegurando economicidade.
Fundamentação legal
Contratação direta por dispensa em razão do valor (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021), condicionada ao somatório no exercício por ramo de atividade e à vantajosidade (respectivos §§); estimativa/compatibilidade de preços consoante art. 23; instrução mínima da contratação direta segundo art. 72; e publicidade no PNCP como condição de eficácia dos atos e do contrato (arts. 174 e 94), observada a atualização anual dos limites (art. 182).