Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/02/2025
Data da
ratificação:
13/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAR, DE FORMA CONTÍNUA, UM CAMINHÃO DE 2 (DOIS) EIXOS, COM CAPACIDADE DE 20.000 (VINTE MIL) LITROS, EQUIPADO COM BOMBA DE VÁCUO, INCLUINDO MOTORISTA E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PELA CONTRATADA, PARA ATENDIMENTO DAS DIVERSAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO NO TRANSPORTE DE LÍQUIDOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Optou-se pela empresa que apresentou menor preço global com aderência integral ao TR, disponibilizando caminhão 2 eixos, 20.000 L, bomba de vácuo, motorista e combustível, com disponibilização contínua e prazos de mobilização compatíveis, aptidão técnico-operacional comprovada (atestados de desempenho pretérito e frota licenciada/manutenção em dia), plano operacional (procedimentos de sucção/transporte e gestão de riscos) e coberturas/seguros pertinentes, configurando proposta mais vantajosa e de menor risco operacional ao interesse público.
Justificativa do preço
O valor foi formado por pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, com triangulação de fontes públicas (PNCP/ARPs) e cotações formais de empresas especializadas, sob equalização de escopo e condições (unidade: carrada, incluindo motorista, combustível, mobilização/desmobilização, tributos e seguros). As propostas foram normalizadas e analisadas criticamente, com exclusão de outliers e adoção da mediana/média ajustada como referência, resultando em R$ 500,00/carrada e estimativa total de R$ 50.000,00 (100 carradas), patamar compatível com o mercado para execução contínua do objeto.
Fundamentação legal
Processo instruído conforme a Lei nº 14.133/2021: art. 72 (documentos mínimos), art. 23 (estimativa de preços), e, se enquadrado no limite, contratação direta por dispensa em razão do valor (art. 75, II e §§, observado o somatório por exercício e por ramo de atividade e a vantajosidade); publicidade no PNCP como requisito de eficácia dos atos e do contrato (arts. 174 e 94). Superado o limite, adota-se licitação, preferencialmente pregão por se tratar de serviço comum (arts. 28 e 29).