Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/02/2025
Data da
ratificação:
10/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2025
Valor estimado: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA MONTAGEM E OPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO, PALCO, PAINEL DE LED E TRELIÇAS EM BOX PARA O EVENTO DA JORNADA PEDAGÓGICA, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2025, NO GINÁSIO OSMUNDO FARIAS, E NOS DIAS 13 E 14 DE FEVEREIRO DE 2025, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Escolheu-se a contratada que, em pesquisa de mercado com escopo equalizado, apresentou o menor preço global com aderência integral ao TR (sistema de som com line array, painel LED 4×2 m, iluminação cênica, 300 m de box truss e 12 climatizadores), aptidão técnico-operacional comprovada (atestados, responsável técnico com ART/RRT e equipe própria para montagem, operação e desmontagem), disponibilidade e logística para 11 a 14/02/2025 e plano de rigging/instalações compatível com o Ginásio Osmundo Farias e as escolas, mitigando risco operacional; a seleção observa os arts. 75, II, 23 e 72 da Lei nº 14.133/2021, por traduzir a proposta mais vantajosa ao interesse público.
Justificativa do preço
O preço referencia-se em pesquisa de mercado nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com triangulação de fontes públicas (PNCP/Painel de Preços/ARPs) e cotações formais de empresas especializadas, sob equalização de escopo e condições homogêneas (4 diárias para som/LED/iluminação/climatizadores e 300 m de box truss, incluindo mobilização, operação técnica contínua, desmontagem, seguros, tributos e encargos). As propostas foram normalizadas e submetidas a análise crítica, com exclusão de outliers e adoção da mediana/média ajustada da cesta de preços como valor de referência, resultando no estimado de R$ 61.200,00, compatível com o mercado para execução turnkey do objeto. O preço a contratar deverá situar-se igual ou inferior ao estimado, preservada a aderência integral ao TR, demonstrando vantajosidade e compatibilidade com as práticas correntes do setor.
Fundamentação legal
Fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021: dispensa de licitação por valor (art. 75, II, §§ 1º3º), condicionada ao somatório por exercício e por ramo de atividade e à vantajosidade; instrução processual mínima (art. 72), com DFD, ETP quando cabível, TR, análise de riscos e estimativa de preços conforme art. 23; e publicidade no PNCP como requisito de eficácia dos atos e do contrato (arts. 174 e 94). Superado o limite legal, adota-se licitação, preferencialmente pregão por se tratar de serviço comum (arts. 28 e 29).