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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 027 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/07/2025
Data da ratificação: 24/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 25/07/2025
Valor estimado: R$ 22.960,98 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta REAIS e noventa e oito centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor está fundamentada na análise comparativa de propostas obtidas no processo de cotação de preços, em conformidade com o princípio da economicidade e da busca pela melhor relação custo-benefício para a Administração Pública. Dentre os orçamentos apresentados, a proposta da empresa selecionada apresentou o menor preço global, estando compatível com os valores praticados no mercado, sem prejuízo à qualidade do objeto a ser contratado. Dessa forma, optou-se por sua contratação, por atender aos critérios técnicos exigidos e representar a alternativa mais vantajosa à Administração Pública.
Justificativa do preço
O preço proposto pela empresa selecionada foi considerado compatível com os valores praticados no mercado, conforme verificado por meio de levantamento prévio junto a fornecedores do ramo e pesquisa em fontes públicas disponíveis. A análise demonstrou que o valor ofertado está em conformidade com os parâmetros médios de mercado, assegurando a vantajosidade da contratação para a Administração. Ressalta-se que a proposta escolhida apresentou o menor preço entre os consultados, sem prejuízo da qualidade, da tempestividade na entrega e do cumprimento das especificações exigidas, o que valida sua adequação para fins de contratação direta.
Fundamentação legal
A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de bens ou serviços de valor inferior ao limite estabelecido para cada modalidade, nos termos da legislação vigente. A escolha do fornecedor baseou-se no princípio da economicidade, conforme previsto no art. 5º, inciso IV, da mesma lei, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. Além disso, foram observados os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/07/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pela Informação WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDREA FURINI PESSOA DA CAMARA
Responsável pela Ratificação ANDRE RODRIGUES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
WALBER CESAR MELO DA ROCHA 08.365.900/0001-44 VENCEDOR 22.960,98
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Referência PDF 299KB
Parecer Jurídico PDF 952KB
Ato de Ratificação PDF 113KB

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