A contratação direta encontra respaldo no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratação de instituição sem fins lucrativos, desde que a escolha do contratado decorra de inviabilidade de competição. O evento é promovido exclusivamente pelo CONGEMAS, entidade referência no âmbito da Assistência Social e cuja participação se mostra indispensável para a atualização técnica e política das gestoras do SUAS nos municípios.
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) ACIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE ARACAJU/SE, NO PERÍODO DE 06/07/2025 À 08/07/2025, A FIM DE