O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas em Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a necessidade da Educação Municipal em instituir o Conselho Municipal de Educação - CME, para que assim tenham-se garantidas as políticas públicas educacionais de forma participativa, de qualidade, inclusiva e equitativa, sobretudo uma gestão democrática fortalecida.