﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
12,"CONTROLADORIA MUNICIPAL","EDIPO ANTONIO DA SILVA",CONTROLADOR,controladoria@montealegre.rn.gov.br,8431901799,84996973286,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",373,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/39.jpg,2017-01-01,,"No cenário atual, marcado pela crescente demanda por uma gestão pública eficiente, transparente e comprometida com a ética e a responsabilidade, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN emerge como uma peça fundamental no xadrez administrativo local. Como um órgão de assessoramento técnico, sua missão transcende a mera supervisão burocrática, assumindo um papel estratégico na promoção da governança e no fortalecimento das instituições democráticas em nossa comunidade.

A realidade de Monte Alegre/RN é dinâmica e desafiadora, exigindo uma abordagem proativa e inovadora na gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, a Controladoria se posiciona como um farol de integridade e eficiência, guiando os gestores municipais rumo a práticas administrativas responsáveis e transparentes. Ao garantir a observância das leis, normas e regulamentos vigentes, bem como a eficácia na execução das políticas públicas, a Controladoria desempenha um papel crucial na construção de uma administração pública sólida e confiável.

Mais do que apenas fiscalizar, a Controladoria assume o compromisso de assessorar os gestores municipais na tomada de decisões estratégicas, oferecendo suporte técnico especializado baseado em análises criteriosas e imparciais. Por meio de uma abordagem colaborativa e transparente, busca-se não apenas corrigir irregularidades, mas também identificar oportunidades de melhoria e otimização dos processos administrativos, garantindo a efetividade na alocação dos recursos públicos em prol do bem-estar da população.

Assim, neste contexto desafiador e complexo, a Controladoria Geral do Município de Monte Alegre/RN surge como um pilar de confiança e segurança para a comunidade local, reafirmando seu compromisso com a transparência, a responsabilidade e a excelência na gestão pública. É com este espírito de cooperação e dedicação que a Controladoria encara os desafios do presente e do futuro, trabalhando incansavelmente para construir um município mais justo, próspero e digno para todos os seus cidadãos.








","Garantir a regularidade e a eficiência da administração pública municipal por meio da fiscalização e controle das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais, promovendo a transparência, a legalidade e a efetividade na gestão dos recursos públicos de Monte Alegre/RN.","Ser reconhecida como uma referência de excelência na promoção da transparência, eficiência e legalidade na gestão pública de Monte Alegre/RN, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município.","1. Transparência: Compromisso com a divulgação clara e acessível das informações públicas, promovendo o acesso à informação para todos os cidadãos.
Ética: Atuação baseada em princípios éticos, com integridade e honestidade em todas as ações e decisões.
2. Responsabilidade: Zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, buscando sempre o melhor interesse da sociedade de Monte Alegre.
Eficiência: Busca contínua pela excelência e otimização dos processos e recursos, visando resultados concretos e benéficos para a comunidade local.
3. Imparcialidade: Atuação independente e imparcial, sem influência de interesses políticos ou pessoais, garantindo justiça e equidade nas fiscalizações.
Inovação: Incentivo ao uso de novas tecnologias e métodos inovadores para aprimorar os processos de controle e auditoria.
","Promover a melhoria contínua da gestão pública em Monte Alegre/RN, garantindo a integridade, a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, fortalecendo a confiança da população nas instituições municipais e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade.",
23,"FUNDO DE PREVIDENCIA DE MONTE ALEGRE","VANIA MACIEL FAUSTINO","DIRETOR (A) DA MONTEPREV",rpps@montealegre.rn.gov.br,8431901798,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS","ROD. RN 160 ESTRADA BAIRRO DA ESPERANÇA",849,ESPERANÇA,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/28.jpg,2024-12-17,,,,,,,
11,"GABINETE DO PREFEITO","DILIANE LEÃO GOMES POLICARPO","CHEFE DE GABINETE",gabinete@montealegre.rn.gov.br,"84 31901799","84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 14:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",373,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/16.jpg,2017-01-01,,"a) Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social, política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo;
b) Assessorar o Prefeito na formulação de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos demais órgãos municipais;
c) Dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos às assistências e à promoção de melhoria das condições de vida social da população;
d) Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
e) Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;
f) Encaminhar para publicação os atos do Prefeito;
g) Controlar a observância dos projetos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do Prefeito;
h) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
i) Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.
","Facilitar a eficácia administrativa e promover o bem-estar da comunidade de Monte Alegre, através da coordenação e suporte estratégico às ações do governo municipal, garantindo transparência, responsabilidade e eficiência em todos os processos.
","Ser reconhecido como um Gabinete Civil exemplar, que inspira confiança e respeito, impulsionando o desenvolvimento sustentável de Monte Alegre, e servindo como referência em gestão pública para outras cidades.
","1. Integridade: Atuamos com ética, honestidade e transparência em todas as nossas ações.
2. Compromisso: Estamos comprometidos com a melhoria contínua dos serviços públicos e o desenvolvimento da comunidade.
3. Respeito: Valorizamos a diversidade, respeitando os direitos e as necessidades de todos os cidadãos.
4. Colaboração: Trabalhamos em equipe, promovendo a cooperação e o diálogo entre todos os setores da administração municipal.
5. Inovação: Buscamos constantemente soluções criativas e eficientes para os desafios enfrentados pela cidade.
6. Responsabilidade: Assumimos a responsabilidade pelos nossos atos e decisões, buscando sempre o interesse público.

","Nosso propósito é ser o elo entre a prefeitura e a comunidade, garantindo que as políticas públicas sejam desenvolvidas e implementadas de forma eficaz, visando sempre o progresso e a qualidade de vida dos cidadãos de Monte Alegre.",
26,"OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO","FRANCISCO FABIO FRANCA DE AMORIM","OUVIDOR GERAL",ouvidoria@montealegre.rn.gov.br,8431901799,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H","AV. JOAO DE PAIVA",S/N,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/8.jpg,2022-01-01,,"A Ouvidoria Municipal de Monte Alegre-RN é um canal direto entre você e a gestão pública. Nosso compromisso é garantir que sua voz seja ouvida, suas demandas analisadas e suas sugestões consideradas para a melhoria dos serviços municipais.

Aqui, você pode registrar reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou solicitações de informações, contribuindo ativamente para uma cidade mais transparente e eficiente. Trabalhamos com ética, respeito e agilidade, buscando sempre respostas claras e soluções concretas.

Nosso propósito é transformar cada manifestação em uma oportunidade de crescimento para Monte Alegre. ","Garantir a participação cidadã na gestão pública de Monte Alegre-RN, promovendo a escuta ativa, a transparência e a resolução de demandas, visando à melhoria dos serviços e o fortalecimento da confiança entre a população e a administração pública.","Ser referência em transparência e eficiência na interação entre o cidadão e a gestão pública, promovendo melhorias contínuas nos serviços municipais.","• Transparência: Atuar com clareza e honestidade em todas as ações.
• Eficiência: Resolver demandas de forma ágil e assertiva.
• Respeito: Tratar todas as pessoas com dignidade e atenção.
• Participação Cidadã: Incentivar a colaboração e o envolvimento da comunidade.
• Inovação: Buscar soluções modernas e eficazes para melhorar os serviços da ouvidoria.","O propósito da Ouvidoria Municipal de Monte Alegre-RN é fortalecer a participação cidadã e promover uma gestão pública mais transparente, eficiente e humanizada. Por meio da escuta ativa e da mediação entre a população e a administração municipal, buscamos garantir que as demandas dos cidadãos sejam ouvidas, analisadas e respondidas com agilidade e compromisso.

Nosso papel vai além do simples recebimento de reclamações e sugestões; queremos ser um canal de transformação, onde cada manifestação contribua para a construção de uma cidade mais justa e inclusiva. Com base nos valores de transparência, eficiência, respeito, participação cidadã e inovação.",
13,"PROCURADORIA MUNICIPAL","SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA","PROCURADOR (A) GERAL",procuradoria@montealegre.rn.gov.br,8431901799,"84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 13:00HS E 14:00HAS 16:00H","AV. JOÃO DE PAIVA",373,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/19.jpg,2020-01-02,,"a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; 
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
",,,,,
1,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","LEILIA MARIA DANTAS",SECRETÁRIO(A),adm@montealegre.rn.gov.br,"84 31901799","84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",373,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/577.jpg,2020-01-02,,"a) Representar o Município, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial;
b) Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou qualquer forma interessada;
c) Promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
d) Dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
e) Emitir parecer sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários Municipais não assistidos por assessoria jurídica; 
f) Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
g) Elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
h) Orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
i) Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
j) Centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
k) Expedir parecer coletivo com força normativa em toda a área administrativa do Município quando homologado pelo Prefeito;
l) Prestar a assistência cível e criminal aos servidores municipais, atuando na defesa dos seus interesses em virtude de atos que praticarem no exercício das funções do cargo e dos quais não decorra conflito de interesses entre eles e o Município;
m) Receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
n) Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
",,,,,
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO","ANTONIO FELIX DA SILVA",SECRETÁRIO(A),agricultura@montealegre.rn.gov.br,8431901799,"84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","RUA ALFREDO XAVIER",01,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/23.jpg,2017-01-01,,"a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades na área de Agricultura;
b) Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município no âmbito rural;
c) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas a Agricultura;
d) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços rurais, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
e) Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas;
f) Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
g) Exercer outras atividades correlatas.
",,,,,
29,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS","BRIGIDA ZULAD RODRIGUES MACIEL DE SOUZA",SECRETÁRIO(A),cultura.turismo@montealegre.rn.gov.br,"84 31901799",,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H","AV. JUVENAL LAMARTINE",34,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/579.jpg,2025-01-02,,"a) Promover os estudos administrativos necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de cultura e turismo;
b) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo;
c) Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política e os instrumentos da cultura.
d) Coordenar a realização de ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
e) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades culturais e do turismo, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
f) Exercer outras atividades correlatas.
","Promover e preservar as manifestações culturais, fortalecer o turismo local e fomentar a comunicação social, visando o desenvolvimento e a valorização da identidade cultural e histórica do município.","Ser reconhecida como uma referência nacional e internacional na promoção cultural, no turismo e na comunicação, contribuindo para a construção de uma sociedade mais conectada e consciente de suas raízes culturais.","1. Diversidade Cultural: Respeito e promoção da pluralidade cultural em todas as suas manifestações.
2. Acessibilidade e Acesso: Promoção de políticas inclusivas que garantam o acesso igualitário de todos os cidadãos à cultura, ao turismo e à informação.
3. Colaboração: Parcerias e trabalho em equipe como pilares para alcançar os objetivos comuns.
","1. Desenvolver e incentivar expressões culturais que valorizem a diversidade e a identidade local.
2. Estimular o turismo sustentável, promovendo os atrativos naturais, históricos e culturais do município.
3. Ampliar e aprimorar os canais de comunicação para promover a transparência e a participação cidadã.
4. Capacitar e apoiar os agentes culturais, turísticos e de comunicação, fortalecendo suas atividades e ampliando seu impacto na comunidade.
5. Utilizar a cultura, o turismo e a comunicação como ferramentas para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
",
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO","ULISSES RIBEIRO FILHO",SECRETÁRIO(A),desenvolvimento@montealegre.rn.gov.br,8431901799,"84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AV. JUVENAL LAMARTINE",31,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/5.jpg,2020-01-02,,"a) Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social;
c) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor;
d) Coordenar a assistência jurídica a população carente;
e) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
f) Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local;
g) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação;
h) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
",,,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","RIVANILDO BARRETO SILVA",SECRETÁRIO(A),educacao@montealegre.rn.gov.br,8432762446,"84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 14:00HS ÀS 17:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",00,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/582.jpg,2010-01-01,,"a) Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município;
b) Articular-se com órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;
c) Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
d) Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
e) Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
f) Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
h) Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
","Promover uma educação de qualidade, humana, inclusiva, integral e acessível para todos os cidadãos do município, fomentando o potencial de cada estudante, preparando-os para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
","Ser reconhecida como uma referência regional em excelência educacional, inovação pedagógica e igualdade de oportunidades, garantindo o pleno desenvolvimento do educando visando sempre a integralidade da educação e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
","1.Excelência: Comprometemo-nos com a busca contínua da excelência em todas as nossas atividades educacionais, visando proporcionar o melhor ambiente de aprendizado possível.
2.Inclusão: Valorizamos a diversidade e estamos empenhados em garantir que todos os alunos tenham acesso e permanência em uma escola de qualidade, considerando todas as diferenças.
3.Ética: Atuamos com integridade, transparência e responsabilidade em todas as nossas ações, mantendo os padrões éticos em nossas relações com alunos, pais, professores e comunidade em geral.
4.Colaboração: Reconhecemos a importância da colaboração e do trabalho em equipe para alcançar nossos objetivos educacionais, promovendo parcerias eficazes entre escolas, famílias, organizações da comunidade e instituições governamentais.
5. Inovação:Estimulamos a criatividade e a inovação em nossas práticas educacionais, buscando sempre novas abordagens e tecnologias para melhorar o processo de ensino e aprendizagem.
","Nosso propósito é formar cada aluno para que ele possa alcançar seu desenvolvimento integral, preparando-os para o exercício da cidadania, e qualificando-os para o trabalho em uma sociedade em constante transformação.
",
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER","HUDSON BRUNO BERNARDINO DA SILVA","SECRETÁRIO (A) I",smel@montealegre.rn.gov.br,8431901799,"84 31901799",,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","RUA ALFREDO XAVIER",36,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/1313.jpg,2020-01-02,,"a) Formular e executar a política municipal do desporto e lazer;
b) Implementar medidas técnicas e administrativas ligadas às políticas de esporte em suas várias modalidades esportivas;
c) Estabelecer contatos com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas;
d)Promover o incentivo ao esporte às crianças, jovens e adultos mediante interação em todas as modalidades esportivas, inclusive, campeonatos, gincanas, etc..;
e) Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
f) Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens;
g) Desempenhar outras atribuições correlatas.

","Promover o acesso universal à prática esportiva e ao lazer, contribuindo para o desenvolvimento integral e a qualidade de vida da população, por meio de programas, projetos e ações inclusivas, que estimulem a saúde, o bem-estar e a convivência comunitária.
","Ser referência nacional na promoção do esporte e lazer, reconhecida pela excelência na oferta de programas e infraestrutura, impulsionando a transformação social e a formação de uma comunidade ativa, saudável e solidária.
","1. Inclusão: Promover a igualdade de oportunidades e a diversidade, garantindo a participação de todos, independentemente de gênero, idade, condição física, social ou econômica.
2. Ética: Agir com transparência, integridade e responsabilidade em todas as nossas atividades e relacionamentos.
3. Comprometimento: Dedicação total à promoção do esporte e lazer como ferramentas de transformação social e melhoria da qualidade de vida.
4. Colaboração: Fomentar parcerias e colaborações com outras entidades, instituições e comunidades para potencializar os resultados e maximizar o impacto social.
5. Inovação: Buscar constantemente soluções criativas e inovadoras para ampliar o acesso ao esporte e lazer, adaptando-se às necessidades e demandas da comunidade.
","Empoderar indivíduos e comunidades por meio do esporte e lazer, promovendo a saúde física e mental, o desenvolvimento pessoal e social, e a construção de vínculos comunitários fortes e solidários.",
6,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","CLAUDIA PAIVA DE ARAUJO LEAO",SECRETÁRIO(A),financas@montealegre.rn.gov.br,8431901799,8431901799,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",373,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/17.jpg,2013-01-01,,"a) Centralizar as atividades do sistema municipal de planejamento e finanças, 
b) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
c) Editar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da política de execução orçamentária, financeira e contábil da Prefeitura Municipal;
d) Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
e) Acompanhar e publicar bimestralmente, a avaliação de aplicação dos percentuais de gastos com o pessoal conforme a Lei Complementar n. 101/2000;
f) Coordenar as atividades de cadastramento e licitação para aquisição de bens e contratação e realização de obras do Município;
g) Coordenar e executar a política tributária do Município, visando a arrecadação dos tributos municipais;
h) Promover o planejamento global do município em consonância com as diretrizes do planejamento micro-regional, estadual, regional e federal;
i) Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
","Garantir a gestão transparente e eficiente dos recursos financeiros do município, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população por meio da arrecadação justa e da aplicação responsável dos recursos.","Ser referência nacional em gestão financeira pública, reconhecida pela integridade, transparência e excelência na prestação de serviços tributários e fiscais para o desenvolvimento econômico e social do município.

","1. Transparência: Agir com total transparência em todas as nossas atividades, garantindo o acesso à informação e promovendo a prestação de contas à sociedade.
2. Ética: Pautar nossas ações na ética e na integridade, cumprindo rigorosamente as leis e regulamentos vigentes.
3. Eficiência: Buscar constantemente a eficiência na gestão dos recursos públicos, otimizando processos e resultados.
4. Responsabilidade: Assumir responsabilidade pelas decisões e ações, visando sempre o interesse público e o bem-estar da comunidade.
5. Colaboração: Fomentar a colaboração e o trabalho em equipe, promovendo a troca de conhecimentos e experiências para alcançar os melhores resultados.
6. Inovação: Estimular a inovação e a busca por soluções criativas, visando a modernização e aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
","1. Promover o desenvolvimento econômico e social do município por meio da captação e aplicação eficiente dos recursos financeiros.
2. Garantir a equidade e justiça fiscal, promovendo uma tributação que seja justa e proporcional à capacidade contributiva dos cidadãos.
3. Oferecer serviços de qualidade e atendimento personalizado aos contribuintes, facilitando o cumprimento de suas obrigações tributárias.
4. Investir na capacitação e valorização dos servidores, reconhecendo sua importância para o bom funcionamento da Secretaria e para o alcance dos objetivos institucionais.
5. Estabelecer parcerias e colaborações com outros órgãos governamentais, entidades privadas e a sociedade civil, visando fortalecer a atuação da Secretaria e promover o desenvolvimento integrado do município.",
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA",,,infra@montealegre.rn.gov.br,8431901799,8431901799,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","RUA ALFREDO XAVIER",01,CENTRO,59182000,,,2020-01-02,,"a) Executar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município;
b) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais;
c) Normalizar e fiscalizar o serviço de limpeza urbana, através da administração direta ou terceirização;
d) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
e) Administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos municipais;
f) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de regulação urbana, incluindo parcelamento, ocupação e uso do solo urbano e rural, edificações e posturas, visando ao pleno cumprimento da função social da propriedade e o bem- estar da população;
g) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
h) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
i) Planejar, coordenar e controlar as atividades de proteção dos bens,  serviços e instalações do Município;
j) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas;
k) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais.
l) Exercer outras atividades correlatas.
",,,,,
16,"Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo","CLENILSON ALEXANDRE DE PAIVA",SECRETÁRIO(A),meioambiente@montealegre.rn.gov.br,84331901799,,,"De Segunda a Sexta das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 16:00hs","Avenida João de Paiva",373,Centro,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/12.jpg,2017-01-01,,"a) Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades nas áreas de urbanismo e meio ambiente;
b) Projetar e Fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços públicos de responsabilidade do Município;
c) Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas;
d) Planejar, coordenar, divulgar e executar programas e atividades relacionadas ao Turismo;
e) Normatizar, coordenar, fiscalizar e desenvolver a política de meio ambiente, implantação do Plano Diretor do Município e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente.
f) Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à união, estado e do setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
g) Manter, atualizar e desenvolver sistema de informações pertinentes às atividades e serviços urbanos, inclusive visando garantir articulação das ações municipais com projetos e iniciativas regionais, estaduais e federais;
h Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de defesa civil em caráter preventivo e em casos de emergência ou calamidade pública;
i) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o Plano Municipal de Obras Públicas;
j) Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à realização e fiscalização de estudos técnico-econômicos e projetos de engenharia de obras públicas municipais;
k) Exercer outras atividades correlatas.
",,,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","MARIA EMILIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA",SECRETÁRIO(A),saude@montealaegre.rn.gov.br,84988458255,,,"DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00HS ÀS 16:00HS","AVENIDA JUVENAL LAMARTINE",36,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/10.jpg,2020-01-02,,"a) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais;
b) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
c) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico;
d) Promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais;
e) Promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população;
f) Implementar programas estratégicos de saúde pública;
g) Promover medidas de atenção básica à saúde;
h) Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
i) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
j) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito
",,,,,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3967.464893455916!2d-35.334324526222204!3d-6.067867659543335!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x7b25d9111dc15cf%3A0x4df65a3b0398a61d!2sSecretaria%20Municipal%20de%20Sa%C3%BAde%20de%20Monte%20Alegre!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1716220250844!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" style=""border:0;"" allowfullscreen="""" loading=""lazy"" referrerpolicy=""no-referrer-when-downgrade""></iframe>"
28,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA","LUIZ FERREIRA DA COSTA",SECRETÁRIO(A),segurança.publica@montealegre.rn.gov.br,8431901799,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H","RUA ANTONIO MIRANDA",568,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/581.jpg,2025-01-02,,,,,,,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL","MARILIA MAIARA DA SILVA MACIEL ROCHA",SECRETÁRIO(A),assistencia@montealegre.rn.gov.br,8431901799,8431901799,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS E DAS 13:00HS ÀS 16:00HS","AV. JOÃO DE PAIVA",00,CENTRO,59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/18.jpg,2020-01-02,,"a) Propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e o adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, à mulher e demais usuários da assistência social do município;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação de interesse social;
c) Implementar a descentralização da assistência social, fomentando entidades filantrópicas, públicas ou privadas, e outras organizações não governamentais observando a legislação em vigor;
d) Coordenar a assistência jurídica a população carente;
e) Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo;
f) Propor e efetivar a política de trabalho através de programas, projetos e ações de geração de renda, e promoção do desenvolvimento local;
g) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de renda, oportunidade de trabalho e habitação;
h) Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
",,,,,
27,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES","FERNANDO FERREIRA DA SILVA",SECRETÁRIO(A),transportes@montealegre.rn.gov.br,8431901799,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H","RN 316 - BAIRRO DA ESPERANÇA",15,"BAIRRO DA ESPERANÇA",59182000,,https://www.montealegre.rn.gov.br/imagens/580.jpg,2025-01-02,,,,,,,
